7 de abr. de 2012

Pancada e humilhação nunca fez ninguém ser uma pessoa melhor


03/04/2012

Pancada e humilhação nunca fez ninguém ser uma pessoa melhor


Estão circulando nas redes sociais alguns equívocos sobre o Projeto de Lei 7672/2010, que visa proibir os castigos físicos e humilhantes na educação e no cuidado de crianças e adolescentes. O texto e a foto abaixo são bons exemplos dessas distorções:
“Faça um favor para a humanidade: Quando for preciso, diga não a seu filho: A sociedade agradece. ‘Você vai levar uma palmadinha sim. Prefiro desrespeitar uma lei do que ver você desrespeitar um código penal inteiro”
Apologia dos castigos físicos nas redes sociais
Lamentavelmente, em pleno século XXI, ainda opera na mente de muitas pessoas a crença de que foram os tapas, os safanões e as chineladas que fizeram delas um cidadão de bem. Todavia, pesquisas nacionais e internacionais já puseram por terra essa crendice. São inúmeras as pesquisas que demonstram justamente o contrário, ou seja, que existe uma evidente correlação entre os castigos físicos e humilhantes e os comportamentos anti-socais (veja abaixo alguns resultados dessas pesquisas).

Se as pessoas que fazem a apologia dos castigos físicos, fizessem um sincero exercício de memória, recordariam como se sentiram de fato ao apanhar dos pais. Lembrariam ainda das expressões faciais desses adultos na hora que eles aplicavam os castigos e as humilhações. Não existe doçura e serenidade nenhuma, podemos até negar, agora que somos adultos e temos que educar nossos filhos, mas o que os nossos olhos infantis enxergaram de verdade na face dos castigadores foram: RAIVA, DESCONTROLE E INSENSATEZ.

Os vínculos familiares que se restringem às formas violentas de comunicação (humilhações, surras e abandonos emocionais) afetam profundamente o desenvolvimento físico e mental das crianças. Por que então, essas pessoas dizem que mesmo apanhando estão bem? Ora, com certeza, na relação familiar dessas pessoas os momentos de sofrimentos físicos e humilhações foram infinitamente menores do que os de carinho, atenção e correção pelo exemplo e pelo diálogo. Ou seja, o que predominou na relação familiar foram o cuidado e os limites não violentos.

Vamos as evidências científicas:

Pesquisas apontam que os castigos físicos oferecem um modelo inadequado, por parte dos adultos, de lidar com situações de conflitos, que é o uso da força, da violência;

APRENDIZAGEM SOCIAL DA VIOLÊNCIA

Os jovens que sofrem violências intrafamiliares do tipo físico severo, psicológico e sexual são:
3,2 vezes mais transgressores das normas sociais;
3,8 vezes mais vítimas da violência na comunidade;
3 vezes mais alvos de violência na escola do que os jovens cujo ambiente familiar é mais solidário e saudável (ASSIS, 2004).

DISSIMULAR E MENTIR

Os castigos físicos facilitam o surgimento de desvio no comportamento, comoesconder ou dissimular por medo do castigo físico.

Quando se empregam extensamente práticas de poder (coação, humilhação e castigos corporais), as crianças tendem a desenvolver moralidades externas, isto é, baseadas no temor do castigo. Ela não deixa de realizar um comportamento por entende verdadeiramente que este é errado, mas simplesmente para evitar a punição. Na ausência da punidor ela pode voltar a realizar os comportamentos considerados inadequados.

MENOR RENDIMENTO INTELECTUAL

De acordo com uma investigação feita pelo Professor Murray Straus, da Universidade de New Hampshire, nos Estados Unidos, meninos e meninas castigados fisicamente apresentam, depois de quatro anos, um coeficiente intelectual baixo em comparação com os que nada sofreram.

No grupo de jovem, as crianças que não apanharam apresentam 4 pontos a mais em seu coeficiente de inteligência do que as crianças que foram castigadas fisicamente.

No grupo de crianças entre os 5 e 9 anos de idade, aqueles que não apanharam tiveram 2.8 pontos a mais em seu coeficiente intelectual que as que sofreram castigos físicos, depois de quatro anos.

FUGA DE CASA

De acordo com a conclusão do O Estudo causal sobre o desaparecimento infanto-juvenil, as razões que provocaram a saída de casa das crianças e adolescentes foram:agressões físicas (35%), alcoolismo dos pais ou dos jovens (24%), violência doméstica presenciada pela criança ou adolescente (21%), drogas usadas pelos filhos ou os progenitores (15%), abuso sexual/incesto (9%) e negligência (7%). Os demais casos registrados são de seqüestro e raptos (SÃO PAULO, 2005).

Outras Pesquisas
As crianças começam a aprender sobre o certo e o errado, sobre ajuda e prejuízodesde tenra idade. Os principais estudos que investigam a aquisição do comportamento moral das crianças e jovens indicam que:

  • A cordialidade e os cuidados dos pais com seus filhos tem ligação com o comportamento moral das crianças e dos adultos.
Os estudos antropológicos de Margaret Bacon e seus companheiros, em quarenta e oito sociedades da África, Américas do Norte e do Sul, da Ásia e do Pacífico Sul, demonstraram que a prática de educação das crianças estavam associadas à freqüência e a tipos de crimes.

Bacon e seus parceiros descobriram que as sociedades em que os pais eram predominantemente dedicados tinham freqüência mais baixa de roubo do que aquelas em que os pais eram rigorosos de um modo geral. E mais, esses estudos evidenciaram que o treinamento ríspido e abrupto para a independência associa-se a elevadas taxas de crime pessoal, isto é, a atos cujo o intuito era ferir ou matar outras pessoas.

  • Pela modelagem do comportamento moral e da solidariedade os pais que dão bons exemplos contribuem poderosamente para um comportamento social desejável de sua prole.
Os estudos de Marian Yarrow e colaboradores colocaram algumas crianças de escola maternal em contato com pessoas que falavam de solidariedade, mas que não eram especialmente solidárias. Outros meninos foram expostos a adultos que não sóprezavam a solidariedade como também eram prestimosos.
As crianças que tiveram contato com os modelos atenciosos e prestativos demonstraram sistematicamente muito mais solidariedade do que as outras.Ou seja, pais ou cuidadores prestativos e afetuosos podem ensinar às crianças desde cedo os benefícios de se levar os outros em consideração.

  • As técnicas disciplinares que ensinam a empatia tendem a aumentar a conduta social de caráter moral e ético.
Os estudos de Martin Hoffman confirmam essa hipótese. Pela disciplina os pais encorajam os filhos a pesarem seus desejos contra as exigências morais da situação. Técnicas de indução são práticas que comunicam as consequências danosas dos atos da criança em relação aos outros. As técnicas de indução parecem treinar as pessoas para que elas se coloquem na posição dos outros e considerem o bem-estar do próximo antes de agir.

Veja ainda duas importantes pesquisas nacionais
Lucia


Segundo a pesquisadora Lúcia Cavalcanti Williams, meninosvítimas de violência severa em casa têm oito vezes mais chances de se tornar vítimas ou autores de bullying.

Cerca de 70% das crianças e adolescentes envolvidos com bullying (violência física ou psicológica ocorrida repetidas vezes no colégio) nas escolas sofrem algum tipo de castigo corporal em casa. É o que mostra pesquisa feita com 239 alunos de ensino fundamental em São Carlos (SP) e divulgada hoje (30) pela pesquisadora Lúcia Cavalcanti Williams, da Universidade Federal de São Carlos.

Do total de entrevistados, 44% haviam apanhado de cinto da mãe e 20,9% do pai. A pesquisa mostra ainda outros tipos de violência – 24,3% haviam levado, da mãe, tapas no rosto e 13,4%, do pai.

“O castigo corporal é o método disciplinar mais antigo do planeta. Mas não torna as crianças obedientes a curto prazo, não promove a cooperação a longo prazo ou a internalização de valores morais, nem reduz a agressão ou o comportamento antissocial”, explica Williams.

Dr. Paula Gomide SBP

A pesquisadora paranaense, Paula Inez Cunha Gomide(2003), encontrou em suas pesquisas cinco correlações entre os estilos parentais de educar os filhos e os comportamentos anti-sociais de jovens adolescentes. De acordo com a autora, os comportamentos anti-sociais estão correlacionados às práticas educativas negativas como NEGLIGÊNCIA, A PUNIÇÃO INCONSISTENTE, DISCIPLINA RELAXADA, A MONITORIA NEGATIVA E ABUSO FÍSICO. Essas cinco práticas negativas são assim descritas:

A NEGLIGÊNCIA ocorre quando os pais não se atentam às necessidades de seus filhos, ausentam-se das responsabilidades, ou simplesmente quando há uma interação familiar sem afetos positivos.

A PUNIÇÃO INCONSISTENTE acontece no momento em que os pais punem ou reforçam os comportamentos de seus filhos de acordo com o seu bom ou mau humor. O estado emocional dos pais determina as ações educativas e não as ações da criança. Nessa forma de punição, as crianças aprendem apenas a discriminar o humor de seus pais e não se seu ato foi adequado ou inadequado.

A MONITORIA NEGATIVA consiste no excesso de fiscalização da vida dos filhos e na grande quantidade de instruções repetitivas. A fiscalização e as instruções intensivas tendem a produzir um clima familiar hostil, estressante e ausente de diálogo, pois os filhos tentam proteger sua privacidade evitando falar sobre suas particularidades.

A DISCIPLINA RELAXADA caracteriza-se pelo não-cumprimento de regras estabelecidas. Os pais ameaçam e, quando se confrontam com comportamentos opositores e agressivos dos filhos, omitem-se, sem fazer valer as regras.

O ABUSO FÍSICO  ocorre quando os pais machucam ou causam dor em seus filhos na tentativa de controlá-los. A prática do abuso físico pode gerar crianças apáticas, medrosas, desinteressadas, especialmente, anti-sociais.
Os comportamentos dos jovens adolescentes denominados por Gomide (2003) de pró-sociais estão correlacionados com práticas educativas positivas como o monitoramento positivo e o comportamento moral dos pais ou responsáveis.

A MONITORIA POSITIVA  é definida como o conjunto de práticas parentais que envolvem atenção e conhecimento dos pais acerca de seu filho e das atividades desenvolvidas por ele. As demonstrações de afeto e carinho dos pais, especialmente as relacionados aos momentos de maior necessidade da criança são um exemplo dessa prática educativa.

O COMPORTAMENTO MORAL refere-se a uma prática educativa em que os pais transmitem valores como honestidade, generosidade e senso de justiça. No processo educativo, discrimina-se o que é entendido pelos pais como certo ou errado, por meio de modelos positivos e afetivos.

Saiba mais:


Algumas referências citadas:

ASSIS, Simone Gonçalves et al. Violência e representação social na adolescência. Revista Pan-Americana de Salud Pública. 2004.

BACON apud DAVIDOFF, Linda L. Introdução à psicologia / Linda L. Davidoff: tradução Auriphebo Berrance Simões, Maria da Graça Lustosa; revisão técnica Antonio Gomes Penna. – São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1983.

GOMIDE, Paula Inez Cunha. Estilos parentais e comportamentos anti-sociais. In DEL PRETTE, A.; DEL PRETTE, Z. (orgs.). Habilidades Sociais, desenvolvimento e aprendizagem: questões conceituais, avaliação e intervenção. Campinas: Alínea, 2003.

HOFFMAN apud DAVIDOFF, Linda L. Introdução à psicologia / Linda L. Davidoff: tradução Auriphebo Berrance Simões, Maria da Graça Lustosa; revisão técnica Antonio Gomes Penna. – São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1983.

SÃO PAULO. Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo/Crianças desaparecidas, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Estudo causal sobre o desaparecimento infanto-juvenil . São Paulo : Segurança Pública do Estado de São Paulo, 2005.

YARROW apud DAVIDOFF, Linda L. Introdução à psicologia / Linda L. Davidoff: tradução Auriphebo Berrance Simões, Maria da Graça Lustosa; revisão técnica Antonio Gomes Penna. – São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1983.

Fonte: Blog Educar Sem Violência. Cida Alves. 2012. Disponível em: http://toleranciaecontentamento.blogspot.com.br/. Acesso em: 07 abr. 2012.

6 de abr. de 2012

“Não há meninas prostitutas”– Débora Diniz


“Não há meninas prostitutas”– Débora Diniz

 

Exploração sexual de crianças e adolescentes

“Não há meninas prostitutas. Nem meninas nem prostitutas são adjetivos que descrevem as mulheres. São estados e posições sociais que demarcam histórias, direitos, violações e proteções. Uma mulher adulta pode escolher se prostituir; uma menina, jamais”.

 

 

Por Débora Diniz*


Ainda estou para entender o que os magistrados brasileiros descrevem como “realidade”. Muito antes da pós-modernidade, essa palavra provocava tremores nos cientistas sociais. A realidade depende de quem a descreve e, mais ainda, de quem experimenta sua concretude na própria pele. A tese de que o Direito precisa se “adequar às mudanças sociais” foi a sustentada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura para inocentar um homem adulto que violentou sexualmente três meninas de 12 anos. Não haveria absolutos no direito penal, defendeu a ministra, pois os crimes dependem da “realidade” das vítimas e dos agressores. Foram as mudanças sociais que converteram as meninas em prostitutas ou, nas palavras da ministra Maria Thereza, “as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”.

“Já estavam longe” foi um recurso discursivo que atenuou o sentido imperativo do julgamento moral da ministra sobre as meninas. Uma forma clara de traduzir seu pronunciamento sobre o caso é ignorar a atenuante e reler os adjetivos por seus antônimos. “As meninas eram culpadas, maliciosas, conscientes e informadas a respeito do sexo”, por isso não houve crime de estupro. Para haver crime de estupro, segundo a tese da ministra, é preciso desnudar a moral das vítimas, mesmo que elas sejam meninas pré-púberes de 12 anos. O passado das meninas - cabuladoras de aulas, segundo o relato da mãe de uma delas, e iniciadas na exploração sexual - foi o suficiente para que elas fossem descritas como prostitutas. Apresentá-las como prostitutas foi o arremate argumentativo da ministra: não houve crime contra a liberdade sexual, uma vez que o sexo teria sido consentido. O agressor foi, portanto, inocentado.

Descrever meninas de 12 anos como prostitutas é linguisticamente vulgar pela contradição que acompanha os dois substantivos. Não há meninas prostitutas. Nem meninas nem prostitutas são adjetivos que descrevem as mulheres. São estados e posições sociais que demarcam histórias, direitos, violações e proteções. Uma mulher adulta pode escolher se prostituir; uma menina, jamais. Sei que há comércio sexual com meninas ainda mais jovens do que as três do caso - por isso, minha recusa não é sociológica, mas ética e jurídica. O que ocorria na praça onde as meninas trocavam a escola pelo comércio do sexo não era prostituição, mas abuso sexual infantil. O estupro de vulneráveis descreve um crime de violação à dignidade individual posterior àquele que as retirou da casa e da escola para o comércio do sexo. O abuso sexual é o fim da linha de uma ordem social que ignora os direitos e as proteções devidas às meninas.

Meninas de 12 anos não são corpos desencarnados de suas histórias. As práticas sexuais a que se submeteram jamais poderiam ter sido descritas como escolhas autônomas - o bem jurídico tutelado não é a virgindade, mas a igualdade entre os sexos e a proteção da infância. Uma menina de 12 anos explorada sexualmente em uma praça, que cabula aulas para vender sua inocência e ingenuidade, aponta para uma realidade perversa que nos atravessa a existência. As razões que as conduziram a esse regime de abandono da vida, de invisibilidade existencial em uma praça, denunciam violações estruturais de seus direitos. A mesma mãe que contou sobre a troca da escola pela praça disse que as meninas o faziam em busca de dinheiro. Eram meninas pobres e homens com poder - não havia dois seres autônomos exercendo sua liberdade sexual, como falsamente pressupôs a ministra.

O encontro se deu entre meninas que vendiam sua juventude e inocência e homens que compravam um perverso prazer. Sem atenuantes, eram meninas exploradas sexualmente em troca de dinheiro.

Qualquer ordem política elege seus absolutos éticos. Um deles é que crianças não são seres plenamente autônomos para decidir sobre práticas que ameacem sua integridade. Por isso, o princípio ético absoluto de nosso dever de proteção às crianças. Meninas de 12 anos, com ou sem história prévia de violação sexual, são crianças. Jamais poderiam ser descritas como “garotas que já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Essa informação torna o cenário ainda mais perverso: a violação sexual não foi um instante, mas uma permanência desde muito cedo na infância. Proteger a integridade das meninas é um imperativo ético a que não queremos renunciar em nome do relativismo imposto pela desigualdade de gênero e de classe. O dado de realidade que deve importunar nossos magistrados em suas decisões não é sobre a autonomia de crianças para as práticas sexuais com adultos. Essa é uma injusta realidade e uma falsa pergunta. A realidade que importa - e nos angustia - é de que não somos capazes de proteger a ingenuidade e a inocência das meninas.

debora diniz



* Debora Diniz é professora da UNB e pesquisadora da Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero

 




Leia também: (Agência Patrícia Galvão) A decisão de STJ (Superior Tribunal de Justiça) - que inocentou um homem acusado de estuprar duas meninas de 12 anos sob a alegação de que não poderia ser usado o argumento da presunção da violência pelo fato de elas se prostituírem - gerou reações imediatas de repúdio, tanto por parte de autoridades - ministros/as e parlamentares - como de especialistas e de organizações e articulações de movimentos sociais.
Veja a seguir uma lista de matérias e manifestações:
30/03/2012 - Para secretária de enfrentamento à violência, decisão do STJ pode banalizar violência sexual contra crianças e adolescentes
29/03/2012 - Senadores repudiam decisão do STJ de relativizar crime de estupro de vulnerável
Lídice da Mata critica decisão do STJ de relativizar estupro de vulneráveis
Ana Rita repudia decisão do STJ que relativiza estupro de menores
Nota de repúdio da Campanha Ponto Final na Violência Contra Mulheres e Meninas
Rede Mulher e Mídia repudia decisão do STJ de inocentar acusado de estupro de menor de 14 anos
29/03/2012 - Ministro da Justiça diz que é contra decisão do STJ sobre estupro
29/03/2012 - Presidente do STJ diz que tribunal pode rever decisão sobre estupro de menor
29/03/2012 - CPI sobre Violência Contra a Mulher aprova repúdio à decisão do STJ sobre estupro de menor
29/03/2012 - Para instituto de advogados, STJ fez interpretação correta da lei em caso de estupro
29/03/2012 - Ministra de Direitos Humanos critica decisão de inocentar acusado de estupro de menor de 14 anos
29/03/2012 - Nota pública da SPM sobre absolvição de acusado de estupro
29/03/2012 - Por aqui, a pedofilia encontra terreno fértil para crescer (Blog do Sakamoto)
28/03/2012 - STJ decide que nem sempre sexo com menor de 14 é estupro


Fonte: Universidade Livre Feminista em 02 de abril de 2012 apud blog Educar Sem Violência. Cida Alves. 2012. Disponível em: http://toleranciaecontentamento.blogspot.com.br/.

Amy Hildebrand, fotografando com os olhos da alma


Amy Hildebrand, fotografando com os olhos da alma
Enviado por Francine de Mattos   
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Cego é aquele que não quer ver. Não existe nenhum obstáculo que não possa ser vencido com muita determinação e coragem. Apesar dos olhos serem as principais ferramentas de um fotógrafo, eles não são os únicos.

Nesta semana, uma fotógrafa ganhou destaque em praticamente todos os blogs do país relacionados à Fotografia. Amy Hildebrand tem uma história marcada por uma condição genética raríssima, o albinismo (que já ganhou destaque aqui no Fotografe uma Ideia com os retratos dofotógrafo brasileiro Gustavo Lacerda.)

A fotógrafa, que também nasceu cega, recuperou um pouco da sua visão com tratamentos médicos durante sua infância e adolescência. Enxergando algumas cores, formas e sombras, decidiu que iria se dedicar à fotografia, importando-se somente com sua paixão.
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Mesmo não tendo uma visão perfeita, Amy desenvolveu outros sentidos que fizeram a diferença para a construção do seu projeto fotográfico. Em 2009, criou um blog, “With Little Sound”, que apresenta uma fotografia por dia durante 1000 dias.

Seu trabalho é uma grande demonstração de superação e amor pela arte. Amy venceu as limitações que a vida lhe impôs pra seguir seu sonho, que era a fotografia.
“Eu sou uma pessoa com albinismo, mas eu também sou uma fotógrafa, esposa, mãe e artista. O albinismo é apenas um aspecto em mim e não é ele que me define.”
A fotografia, antes de tudo, é sensibilidade. Os olhos são apenas ferramentas. É preciso se adaptar e fazer sempre o melhor. 

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Amy Hildebrand
+Fotografias:

Amy Hildebrand


Fonte:Francine de Mattos. Amy Hildebrand, fotografando com os olhos da alma. 2012. Disponível em: http://fotografeumaideia.com.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=2084&Itemid=137. 

5 de abr. de 2012

Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes não é prostituição!


Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes não é prostituição!

 
Por José Carlos Bimbatte Júnior e Jaqueline Soares Magalhães
 
Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”[1]
 
A decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ, divulgada em 27 de março de 2012, inocentando um indivíduo que explorou sexualmente três adolescentes de doze anos, envergonha-nos, causa náuseas. Embora não seja a única, pois recentemente temos assistido a muitas notícias vindas da justiça brasileira que nos causam profundo mal estar, exige reflexão e ponderação sobre os fatores imbricados na questão.

Chegar ao ponto de “assassinar” de uma vez só a Constituição Federal , o Estatuto da Criança e Adolescente e todos os acordos e convenções internacionais assinados pelo Brasil é no mínimo uma afronta à sociedade brasileira, nosso “fundo do poço”.

A decisão do STJ é emblemática, por jogar luz sobre e reverberar uma problemática bem mais complexa, histórica, sócio econômica e cultural, denunciando a forma a lupa com que nossa sociedade continua a olhar e entender a infância e a adolescência.

As sociedades modernas precisaram de quase quatro séculos para produzir a noção de infância, do século XVII ao século XXI , para olharmos uma criança hoje e a reconhecermos como uma pessoa em condição peculiar de desenvolvimento.

Até o século XVII, tão logo uma criança nascia e obtinha independência de seu cuidador, de minimamente “se virar”, esta era inserida nas atividades da Pólis, que incluíam trabalho e outras atividades similares as dos adultos. Como diz Philippe Ariès[2], eram vistos como adultos em miniatura, participando inclusive dos jogos sexuais.

No Brasil, de 1500 até hoje, foram necessários 500 anos, passarmos por toda forma de violação de direitos humanos de crianças e adolescentes, para termos uma legislação que concebesse criança e adolescente como sujeito de direitos. Das naus portuguesas que trouxeram do outro lado do mundo crianças e adolescentes “órfãos”, “abandonados” e “delinquentes”, a catequização de povos indígenas, os 300 anos de escravidão negra, a roda dos “expostos”, o primeiro Código de Menores de 1927 e seu congênere de 1979 (pautados na lógica da situação irregular). Seguimos ainda por séculos na visão adultocêntrica da sociedade, que colocava crianças e adolescentes sempre submetidos aos desejos, necessidades, mandos e desmandos dos adultos, sendo filhos e filhas propriedades de seus pais, e crianças e adolescentes “abandonados” ou “delinquentes” propriedade do Estado. Até finalmente chegarmos ao Artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e ao Estatuto da Criança e Adolescente, em 1990, quando crianças e adolescentes passam, na lei, a ser reconhecidos como sujeitos em peculiar estágio de desenvolvimento e detentores de direitos.

Os avanços conquistados no campo de legislações, foram fruto de uma grande mobilização e lutas do conjunto da sociedade brasileira, concomitantemente a outros importantes movimentos e lutas, que aconteciam no período do anos de “chumbo” e eclodiram nos anos 80.

Essa longa história deixou suas marcas, e antigos pressupostos expressam-se em práticas ainda cotidianas. Observar a história da criança no Brasil, significa entendermos quais foram os diferentes destinos dados as “infâncias”, sobretudo o destino dado às crianças e adolescentes pobres, que foram e continuam sendo sucessivamente violadas.

Este viés da classe social, o olhar, o tratamento e os destinos dados as crianças pobres no Brasil, nos dão pistas importantes do porquê da decisão do Superior Tribunal de Justiça. Se não fossem pobres, será que haveria esta inversão no julgamento? Sim, pois quem na realidade passou a ser julgado foram as adolescentes. Será que se fossem meninas de classe média ou alta seriam também tomadas como “ prostitutas” “desde longa data? Ou seriam tratadas como adolescentes vítimas de exploração sexual?

Tal situação social vem sendo naturalizada, ou seja, parece ser da ordem da natureza que meninas pobres sejam exploradas e que a sociedade de uma forma geral considere que isso foi uma “escolha” e que as coisas são sempre assim mesmo. Trata-se de mais uma vez naturalizar o que é socialmente construído, para não responsabilizar ninguém além das próprias adolescentes de sua condição.

Mas o viés sócio econômico não é o único viés da questão. Além de pobres e adolescentes, são também mulheres, meninas. As questões de gênero e seu histórico em nossa sociedade permeiam toda esta situação e estão também refletidas na decisão do STJ. Não por acaso a história da luta pelos direitos de crianças e adolescentes se cruza e caminha em paralelo aos movimentos de luta pelos direitos das mulheres. Foram estes, na verdade, que abriram caminho para as discussões sobre as violações das demais “minorias”, sendo estas as crianças e os adolescentes, os negros, os deficientes. O movimento feminista traz em seu bojo a luta para que mulheres deixem de ser tratadas como objetos à satisfação dos desejos masculinos. Para que deixem de ser vistas como seres que, uma vez intelectualmente inferiores, deveriam servir aos homens das mais diferentes formas, incluindo a sexual. Corpos e afazeres à disposição da satisfação masculina. O que cabe a mulher, o que cabe ao homem. Embora muito tenha se transformado, à mulher ainda cabe, muitas vezes, servir o homem sem questionamento, dispor de seu corpo para o deleite do prazer masculino em detrimento do seu próprio, e, caso não queira assim ser usada, “dar-se ao respeito”, uma vez que não cabe ao homem resistir, e sim à mulher negar. Já dizia o velho ditado “prenda suas cabritas que meu bode está solto!”. Quem mandou aquelas meninas estarem nas ruas “oferecendo serviços sexuais”?

Na querela da decisão do STJ está implicada outra questão fundamental , que vai muito além da discussão de estupro de vulnerável. O que temos de discutir é a situação da violência em si, que foi a situação de exploração sexual a qual as adolescentes foram expostas e submetidas pela contratação e pagamento de “serviços sexuais” por um homem adulto.

Exploração Sexual de crianças e adolescentes Infantil não é “prostituição”. Desde o Primeiro Congresso Mundial de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, de 1996, em Estocolmo, na Suécia, os países participantes, entre estes o Brasil, definiram pela não utilização do termo “prostituição infantil”, passando a definir como exploração sexual a situação em que um ou mais adultos fazem uso sexual de uma criança ou adolescente, numa relação comercial (que envolve alguma forma de pagamento). Com isso, explicitava-se que crianças e adolescentes não optam ou consentem em situações de abuso e exploração sexual, mas sim que são abusados e explorados sexualmente por adultos, estes em condições de escolher. Como nos diz Eva Faleiros[3], trata-se de uma ultrapassagem de limites pelo adulto em diversos âmbitos, dentre estes, limite daquilo que a criança ou adolescente pode consentir, viver e fazer.

No Brasil, a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime previsto em Lei, sujeito a pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa, conforme o Artigo 244-A do ECA. E, ainda assim, no mesmo país que possui uma legislação como o ECA e que sediou o 3o Congresso Mundial de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescente, temos uma decisão como a do STJ...

A decisão do STJ “determina” que as meninas continuem onde estão, afinal este é o destino que lhes cabe – que escolheram, e convida homens adultos a deleitarem-se sem culpa, afinal de contas, que podem eles diante de tal tentação?

Tudo o que poderíamos errar já erramos historicamente com relação aos direitos de crianças e adolescentes brasileiros, não é possível errarmos mais! A sociedade brasileira espera mais dos atores do Sistema de Garantia de Direitos em relação a proteção de crianças e adolescentes.

Nesse sentido, é tímida e acanhada a nota pública de repúdio do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (CONANDA), divulgada em 29 de março de 2012. Ora, esperávamos muito mais de um órgão que em suas prerrogativas e atribuições legais tem a legitimidade para ações efetivas, concretas e mais arrojadas.

Acertada a decisão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), em acionar a Advocacia Geral da União (AGU), para ação de reversão da decisão judicial.
Precisamos mobilizar todos os atores que direta ou indiretamente atuam em defesa dos direitos da criança e do adolescente, mobilizar as mídias, a opinião pública para definitivamente dizermos que não toleramos e não toleraremos violação de direitos humanos de crianças e adolescentes.

O Brasil irá sediar dois grandes eventos internacionais, a Copa do Mundo em 2014 e as Olimpíadas em 2016, e existe entre nós a preocupação, pertinente, de termos o cuidado com o fenômeno da exploração sexual contra crianças e adolescentes possivelmente agravada pelos visitantes estrangeiros. Como iremos conseguir impor nossa Lei se nem nós a cumprimos?

Se tudo isso não for o suficiente, devemos recorrer à Organização dos Estados Americanos (OEA) e à Organização das Nações Unidas (ONU), considerando a violação de tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Declaração Internacional dos Direitos da Criança, de 1989.

Esperamos que esta indignação, ainda que de uma minoria da população, seja motor para ações efetivas de proteção e para novas discussões, que sejam ampliadas e amplificadas, esclarecendo a população sobre os direitos de crianças e adolescentes, as consequências de sua violação e a responsabilidade dessa mesma população em garantir que estes sejam efetivados e respeitados.

José Carlos Bimbatte Júnior

Psicólogo, consultor e educador,  associado  fundador da Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Pesquisa Sobre a Criança e adolescente( NECA)  trabalha há mais de  20 anos no desenvolvimento de programas e projetos sociais especialmente na área de direitos humanos de crianças e adolescentes  em organizações não governamentais nacionais e internacionais, estados,  municípios e empresas.

Jaqueline Soares Magalhães

Psicóloga, Mestre em Psicologia pela Universidade de São Paulo, Educadora, Consultora em projetos sociais, Professora Universitária.

[1] Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.
[2] ARIÈS, Philippe. História Social da Infância e da Família. Rio de Janeiro, LTC – 1981.
[3] FALEIROS, Eva. Repensando os conceitos de violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. CECRIA, MJ-SEDH-DCA, FBB, UNICEF. Brasília, 2000. Disponível em: http://www.mpes.gov.br/anexos/centros_apoio/arquivos/17_21021134241952009_Repensando%20os%20conceitos...%20Faleiros.pdf

Fonte: Blog Educar Sem Violência. Cida Alvas. Goiânia.2o12. Disponível em:http://toleranciaecontentamento.blogspot.com.br/.