14 de dez. de 2013

Será se às crianças estão gozando de plenos direitos como é garantido em Lei?

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES – EDUCAÇÃO INFANTIL


                                                                                                        
                                                                                                                              





                                                                                                             
                                                                                                                      Jorge Silva Sousa*
                                                       

[...] a maioria das crianças brasileiras encontram-se submetidas às mais grotescas formas de exploração e negação de sua infância.

                                                             Alexandre Freitas Marchiori









ENSAIO


Atividade apresentada como requisito parcial de avaliação à disciplina História social da infância e políticas públicas para a educação infantil, sob a orientação do Prof. Ms. Renato Barros de Almeida.





                                                                                                        





GOIÂNIA
2013


Será se às crianças estão gozando de plenos direitos como é garantido em Lei?


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi instituído pela Lei 8.069/90 no dia 13 de julho de 1990.  Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988. O Estatuto divide-se em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos. No entanto, vou analisar o primeiro livro, especificamente os capítulos referentes à educação.
Em seu artigo 3º, determina que “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros, meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. O artigo 4º trata da “efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, ou seja, acrescenta o direito ao esporte”. O artigo 6º apresenta o reconhecimento da “condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”.
Referente aos direitos fundamentais, o (ECA) reconhece que: a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos, como destaca o (Artigo 15); o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: II - opinião e expressão; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se (Artigo 16); o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da insanidade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Artigo 17); a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores (Artigo 53); e a criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.  
O ECA é mais um dos documentos que foi criado para garantir efetivação do direito à educação infantil, ou seja, objetivo comum é de garantir os direitos da criança, entre eles o direito à educação.  Mas, será se estes direitos estão sendo mesmo respeitos? Será se às crianças estão gozando de seus plenos direitos? Pois, segundo Marchiori (2012),

Num país cuja legislação tornou-se modelo exemplar a tantas nações, parece redundante nomear a criança como “sujeito de direitos”. “Porém, a realidade demonstra que estamos muito distantes de efetivar tal asserção legal e que a maioria das crianças brasileiras encontram-se submetidas às mais grotescas formas de exploração e negação de sua infância” (p. 12).

A exploração e a negação da infância, ainda é muito presente nos centro educacional brasileiros, muitas vezes deles por falta de estrutura física, ou pela falta de investimento por parte dos governantes. Para que a criança seja “ativa exploradora e criadora de sentidos, é preciso pensar um espaço e um educar que dêem apoio aos seus movimentos, que incentive sua autoria e autonomia, que contribuam para a diversificação de suas possibilidades.” (GUIMARÃES, 2009, p. 94)
Outro fator que contribui negativamente para a não efetivação dos direitos da criança em relação á educação é a falta de professores capacitados/qualificados, principalmente na Educação Infantil, muito desses educadores desenvolvem seu trabalho fragmentado, ou seja, a dissociação entre o cuidar e o educar, dessa forma “esquecemos de que, ao cuidar ou descuidar do outro estamos colocando-o em certa posição, dando-lhe certos sentidos, os que contribuem para construí-lo como pessoa.” (ROSSETTI – FERREIRA, 2003, p. 10). A dissociabilidade ainda é muito presente no trabalho desenvolvido pelos professores de Educação Infantil nas creches, pré-escola, devido a muitos fatores, entre eles, a concepção histórica social, existente em cada pessoa.
É preciso levar em consideração que vivemos em uma sociedade na qual às crianças são inseridas nas instituições de ensino cada vez mais cedo, dessa forma essas instituições assumem papéis até então destinados à família, sendo assim é impossível pensar numa educação dissociando o cuidar e educar. O educar e o cuidar devem estar associados, o professor precisa compreender essa concepção e estar preparado para atuar dentro desta perspectiva.

A indissociabilidade entre cuidado e educação precisa permear todo o projeto pedagógico de uma creche, pré-escola ou escola. [...] As famílias não procuram a instituição apenas para que proporcione a seus filhos os aprendizados definidos no currículo escolar. Elas buscam compartilhar com os professores educadores o cuidado e a educação de seus filhos. (ROSSETTI-FERREIRA, 2003, p.12)

Ou seja, o cuidar e o educar devem andar lado a lado, pois ao mesmo tempo em que cuida também se educa.

Nos parâmetros de qualidade temos a indicação da transformação das práticas cotidianas na Educação Infantil, buscando a garantia do direito das crianças de zero até seis anos à Educação Infantil de qualidade. Reforça a “função indissociável do cuidar/educar, tendo em vista os direitos e as necessidades próprios das crianças no que se refere à alimentação, à saúde, à higiene, à proteção e ao acesso ao conhecimento sistematizado”. (Marchiori, 2012, p. 8)


E diante de algumas vivencias em creches e pré-escola, percebi que maioria desses diretos que são assegurados pelo ECA são negado as crianças, entre eles  o direito à brincadeira,  muitas das instituição necessita de espaço, de brinquedos e principalmente de um pouco de criatividade por parte das educadoras, pois existem outras maneiras de brincar, substituindo assim a carência de brinquedos.

A brincadeira é o recurso privilegiado de desenvolvimento da criança pequena por acionar e desenvolver processos psicológicos – particularmente a memória e a capacidade de expressar elementos com diferentes linguagens, de representar o mundo por imagens, de tomar o ponto de vista de um interlocutor e ajustar seus próprios argumentos por meio de confrontos de papéis que nele se estabelece, de ter prazer e de partilhar situações plenas de emoções e afetividade. (OLIVEIRA, 2002, p. 231)


E quando negamos a criança esse direito, sem dúvidas essa é umas das formas mais grotescas de exploração e negação de sua infância, pois ao brinca a criança desenvolve o processo psicológico e diferentes linguagens. Como afirma Ostetto (2008, p. 63) “Brincando, a criança aprende a ser humana, solidária, aprende a viver, a sonhar, a imaginar, a ter autonomia e a construir conhecimento sobre o mundo à sua volta.” Em algumas instituições de Educação Infantil não priorizam a brincadeira, porque está voltada para antecipar as práticas de escolarização, e não para o desenvolvimento sócio-afetivo.
É importante que as instituições de ensino tenham uma rotina, incluindo atividade, porém, para que se desenvolvam as atividades planejadas não é necessário ter uma grande diversidade de atividades, é preciso que o educador tenha objetividade de traçar caminhos para o conhecimento através das atividades pedagógicas, que são de grande importância para o desenvolvimento das crianças, e que seja dotado de intencionalidade, tendo cuidado para que as atividades não ocorram de forma mecânica perdendo assim sua funcionalidade, e não esquecendo que a interação é importante neste momento, não deixando que a criança ache as atividades burocráticas para não perderem o entusiasmo.

A proposta pedagógica para a creche ou a pré-escola deve considerar a atividade educativa como ação intencional orientada para a ampliação do universo cultural das crianças, de modo que lhes sejam dadas condições para compreender os fatos da realidade, habilitando-as a agir sobre ela de modo transformador (OLIVEIRA, 2010, p. 48-49).

No processo de construção do conhecimento, as crianças se utilizam das mais diferentes linguagens e exercem a capacidade que possuem de terem ideias e hipóteses originais sobre aquilo que buscam desvendar. Nessa perspectiva as crianças constroem o conhecimento a partir das interações que estabelecem com as outras pessoas e com o meio. E Segundo Oliveira (2007) “as interações criadas pelas crianças e seus professores, não levam apenas à construção de informação, habilidades e conhecimento sobre objetivos do mundo, mas também a construção de uma ética, uma estética, uma noção política e uma identidade pessoal.” (p. 208).
Enfim, a Educação Infantil necessita, juntamente com as outras áreas de conhecimento, reconhecer o caráter transitório da infância e as especificidades desse sujeito criança. Nesse sentido, devem-se reconhecer, também, os direitos que a sociedade tem declarado pertencer às crianças, tais como o direito à vida, à educação, ao lazer, à cultura, objetivando alcançar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. E penso eu, que para esses direitos serem cumprido na prática, necessita de mais investimento na área da educação, capacitação dos professores, estrutura física, etc.
Acredito também, que não adiante nomear a criança como “sujeito de direitos”, e ser exemplo para várias nações, sendo que estes direitos nem saem do papel? É preciso assegurar a efetivação desses direitos na pratica.










Referências


BRASIL. Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Brasília, DF: 1990.

GUIMARÃES, Daniela. Educação infantil: espaços e experiências. In: CORSINO, Patrícia.(org.). Educação infantil: cotidiano e políticas. Campinas, SP: Autores Associados, 2009, p. 93-103.

MARCHIORI, Alexandre Freitas. O Discurso da Criança Como Sujeito de Direitos : Perspectivas para à  educação física na infância. In: Revista Eletrônica Zero - a – Seis nº 25 – jan./jun. 2012 – NUPEIN/CED/UFSC. Disponível em: >. Acesso em: 2 out. 2013.

 

ROSSETTI-FERREIRA, Maria Clotilde. A necessária associação entre educar e cuidar. In: Revista Pátio infantil. Ano I, n.1, abr/jul, 2003.

 

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Uma pedagogia internacional na educação infantil. In: OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação infantil: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2007, p. 205-216. (Coleção Docência em Formação).

 

_________, Zilma Ramos de. Fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

 

OSTETTO, Luciana Esmeralda. Planejamento na educação infantil: mais que a atividade, a criança em foco. In: OSTETTO, Luciana Esmeralda. Encontros e encantamentos na educação infantil: partilhando as experiências de estágio.  Campinas-SP: Papirus, 2000, p. 175- 198.

 



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