PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
CATÓLICA DE GOIÁS
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES – EDUCAÇÃO INFANTIL
Jorge Silva Sousa*
[...] a maioria
das crianças brasileiras encontram-se submetidas às mais grotescas formas de
exploração e negação de sua infância.
Alexandre Freitas Marchiori
ENSAIO
Atividade apresentada como
requisito parcial de avaliação à disciplina História social da infância e políticas públicas para a educação infantil,
sob a orientação do Prof. Ms. Renato
Barros de Almeida.
GOIÂNIA
2013
Será se às
crianças estão gozando de plenos direitos como é garantido em Lei?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi instituído pela Lei 8.069/90 no
dia 13 de julho de 1990. Ela
regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas
diretrizes fornecidas pela Constituição
Federal de 1988. O Estatuto
divide-se em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais à
pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos
protetivos. No entanto, vou analisar o primeiro livro, especificamente os
capítulos referentes à educação.
Em seu artigo 3º,
determina que “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de
que trata a Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros, meios, todas as
oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
O artigo 4º trata da “efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, ou seja, acrescenta
o direito ao esporte”. O artigo 6º apresenta o reconhecimento da “condição
peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”.
Referente aos direitos fundamentais, o (ECA) reconhece
que: a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à
dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos
de direitos civis, humanos e sociais garantidos, como destaca o (Artigo 15); o
direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: II - opinião e expressão;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se (Artigo 16); o direito ao
respeito consiste na inviolabilidade da insanidade física, psíquica e moral da
criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da
autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais
(Artigo 17); a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes: I - igualdade de condições
para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus
educadores (Artigo 53); e a criança e o adolescente têm direito à informação,
cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que
respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
O ECA é mais um dos documentos que foi criado para
garantir efetivação do direito à educação infantil, ou seja, objetivo comum é de
garantir os direitos da criança, entre eles o direito à educação. Mas, será se estes direitos estão sendo mesmo
respeitos? Será se às crianças estão gozando de seus plenos direitos? Pois,
segundo Marchiori (2012),
Num país cuja legislação tornou-se modelo exemplar a
tantas nações, parece redundante nomear a criança como “sujeito de direitos”. “Porém,
a realidade demonstra que estamos muito distantes de efetivar tal asserção
legal e que a maioria das crianças brasileiras encontram-se submetidas às mais
grotescas formas de exploração e negação de sua infância” (p. 12).
A exploração e a negação da infância, ainda é muito
presente nos centro educacional brasileiros, muitas vezes deles por falta de
estrutura física, ou pela falta de investimento por parte dos governantes. Para
que a criança seja “ativa exploradora e criadora de sentidos, é preciso pensar
um espaço e um educar que dêem apoio aos seus movimentos, que incentive sua
autoria e autonomia, que contribuam para a diversificação de suas
possibilidades.” (GUIMARÃES, 2009, p. 94)
Outro fator que contribui negativamente para a não
efetivação dos direitos da criança em relação á educação é a falta de professores
capacitados/qualificados, principalmente na Educação Infantil, muito desses
educadores desenvolvem seu trabalho fragmentado, ou seja, a dissociação entre o
cuidar e o educar, dessa forma “esquecemos de que, ao cuidar ou descuidar do
outro estamos colocando-o em certa posição, dando-lhe certos sentidos, os que
contribuem para construí-lo como pessoa.” (ROSSETTI – FERREIRA, 2003, p. 10). A
dissociabilidade ainda é muito presente no trabalho desenvolvido pelos
professores de Educação Infantil nas creches, pré-escola, devido a muitos
fatores, entre eles, a concepção histórica social, existente em cada pessoa.
É
preciso levar em consideração que vivemos em uma sociedade na qual às crianças
são inseridas nas instituições de ensino cada vez mais cedo, dessa forma essas
instituições assumem papéis até então destinados à família, sendo assim é
impossível pensar numa educação dissociando o cuidar e educar. O educar e o
cuidar devem estar associados, o professor precisa compreender essa concepção e
estar preparado para atuar dentro desta perspectiva.
A
indissociabilidade entre cuidado e educação precisa permear todo o projeto
pedagógico de uma creche, pré-escola ou escola. [...] As famílias não procuram
a instituição apenas para que proporcione a seus filhos os aprendizados
definidos no currículo escolar. Elas buscam compartilhar com os professores
educadores o cuidado e a educação de seus filhos. (ROSSETTI-FERREIRA, 2003,
p.12)
Ou seja, o cuidar e o educar devem andar lado a lado, pois
ao mesmo tempo em que cuida também se educa.
Nos parâmetros de qualidade temos a indicação da
transformação das práticas cotidianas na Educação Infantil, buscando a garantia
do direito das crianças de zero até seis anos à Educação Infantil de qualidade.
Reforça a “função indissociável do cuidar/educar, tendo em vista os direitos e
as necessidades próprios das crianças no que se refere à alimentação, à saúde,
à higiene, à proteção e ao acesso ao conhecimento sistematizado”. (Marchiori,
2012, p. 8)
E diante de algumas vivencias em creches e pré-escola,
percebi que maioria desses diretos que são assegurados pelo ECA são negado as
crianças, entre eles o direito à brincadeira,
muitas das instituição necessita de
espaço, de brinquedos e principalmente de um pouco de criatividade por parte
das educadoras, pois existem outras maneiras de brincar, substituindo assim a
carência de brinquedos.
A brincadeira é o recurso privilegiado de desenvolvimento
da criança pequena por acionar e desenvolver processos psicológicos –
particularmente a memória e a capacidade de expressar elementos com diferentes
linguagens, de representar o mundo por imagens, de tomar o ponto de vista de um
interlocutor e ajustar seus próprios argumentos por meio de confrontos de papéis
que nele se estabelece, de ter prazer e de partilhar situações plenas de
emoções e afetividade. (OLIVEIRA, 2002, p. 231)
E quando negamos a criança esse direito, sem dúvidas essa é umas das formas
mais grotescas de exploração e negação de sua infância, pois ao brinca a
criança desenvolve o processo psicológico e diferentes linguagens. Como afirma
Ostetto (2008, p. 63) “Brincando, a criança aprende a ser humana, solidária,
aprende a viver, a sonhar, a imaginar, a ter autonomia e a construir
conhecimento sobre o mundo à sua volta.” Em algumas instituições de Educação
Infantil não priorizam a brincadeira, porque está voltada para antecipar as
práticas de escolarização, e não para o desenvolvimento sócio-afetivo.
É importante que as instituições de ensino tenham uma rotina, incluindo
atividade, porém, para que se desenvolvam as atividades planejadas não é
necessário ter uma grande diversidade de atividades, é preciso que o educador
tenha objetividade de traçar caminhos para o conhecimento através das
atividades pedagógicas, que são de grande importância para o desenvolvimento
das crianças, e que seja dotado de intencionalidade, tendo cuidado para que as
atividades não ocorram de forma mecânica perdendo assim sua funcionalidade, e
não esquecendo que a interação é importante neste momento, não deixando que a
criança ache as atividades burocráticas para não perderem o entusiasmo.
A proposta pedagógica para a creche ou a pré-escola
deve considerar a atividade educativa como ação intencional orientada para a
ampliação do universo cultural das crianças, de modo que lhes sejam dadas
condições para compreender os fatos da realidade, habilitando-as a agir sobre
ela de modo transformador (OLIVEIRA, 2010, p. 48-49).
No processo de construção do conhecimento, as crianças se
utilizam das mais diferentes linguagens e exercem a capacidade que possuem de
terem ideias e hipóteses originais sobre aquilo que buscam desvendar. Nessa
perspectiva as crianças constroem o conhecimento a partir das interações que
estabelecem com as outras pessoas e com o meio. E Segundo Oliveira (2007) “as
interações criadas pelas crianças e seus professores, não levam apenas à
construção de informação, habilidades e conhecimento sobre objetivos do mundo,
mas também a construção de uma ética, uma estética, uma noção política e uma
identidade pessoal.” (p. 208).
Enfim, a
Educação Infantil necessita, juntamente com as outras áreas de conhecimento,
reconhecer o caráter transitório da infância e as especificidades desse sujeito
criança. Nesse sentido, devem-se reconhecer, também, os direitos que a
sociedade tem declarado pertencer às crianças, tais como o direito à vida, à
educação, ao lazer, à cultura, objetivando alcançar o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social. E penso eu, que para esses direitos serem
cumprido na prática, necessita de mais investimento na área da educação,
capacitação dos professores, estrutura física, etc.
Acredito também, que não adiante nomear a criança como
“sujeito de direitos”, e ser exemplo para várias nações, sendo que estes
direitos nem saem do papel? É preciso assegurar a efetivação desses direitos na
pratica.
Referências
BRASIL. Lei
federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA). Brasília, DF: 1990.
GUIMARÃES, Daniela. Educação
infantil: espaços e experiências. In: CORSINO, Patrícia.(org.). Educação infantil: cotidiano e políticas. Campinas, SP: Autores Associados, 2009, p.
93-103.
MARCHIORI, Alexandre Freitas. O Discurso da Criança Como Sujeito de Direitos : Perspectivas para
à educação física na infância. In: Revista Eletrônica Zero
- a – Seis
nº 25 – jan./jun. 2012 – NUPEIN/CED/UFSC. Disponível
em: >. Acesso em: 2 out. 2013.
ROSSETTI-FERREIRA,
Maria Clotilde. A necessária
associação entre educar e cuidar. In: Revista Pátio infantil. Ano I, n.1, abr/jul, 2003.
OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Uma
pedagogia internacional na educação infantil. In: OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação infantil: fundamentos e
métodos. São Paulo: Cortez, 2007, p. 205-216. (Coleção Docência em Formação).
_________, Zilma Ramos de. Fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002.
OSTETTO, Luciana Esmeralda. Planejamento na educação infantil: mais que a
atividade, a criança em foco.
In : OSTETTO, Luciana Esmeralda. Encontros
e encantamentos na educação infantil: partilhando as experiências de estágio. Campinas-SP:
Papirus, 2000, p. 175- 198.
Nenhum comentário:
Postar um comentário